Código penal Militar (CPM)
Sáb Mar 24, 2018 4:32 am
CÓDIGO PENAL MILITAR
Índice
Divisão 1: Infrações
• D1-Art.1: Conduta Irregular
• D1-Art.2: Desacato e Indisciplina
• D1-Art.3: Ofensas no fórum
• D1-Art.4: Traição
• D1-Art.5: Abuso de Poder
• D1-Art.6: Negligência
• D1-Art.7: Autopromoção
Divisão 2: Aliados
• D2-Art.1: Política externa
Divisão 3: Informações
• D3-Art.1: Aplicações deste documento
• D3-Art.2: Demais informações
________________________________________
DIVISÃO 1: INFRAÇÕES
Artigo 1: Conduta Irregular
-Eis o ato de violar alguma regra; Agir com rebeldia.
Pena: Advertência verbal ou escrita, rebaixamentos em casos graves.
Artigo 2: Desacato e indisciplina
-Eis o ato de insultar ou criar conflitos com um policial da DSH, Denegrir a imagem de tal; Ser insubordinado aos superiores, Ou ser opressivo com um inferior.
Pena: Advertências escritas; Rebaixamentos; Ou demissões em casos graves.
Artigo 3: Ofensas no fórum
-Eis o ato de postar mensagens ofensivas em qualquer local do fórum; Ou prejudicar a imagem de um policial em uma mensagem privada.
Orientações para o ofendido: (Assista esse vídeo): https://www.youtube.com/watch?v=c1JYR5DGBjE (Tire print da ofensa, e poste no imgur; Depois peça ajuda e mostre a foto para um corregedor)
Pena: Rebaixamento; ou demissões em casos graves.
Artigo 4: Traição
-Eis o ato de quebrar a seguinte regra do estatuto:
-Art 1: NUNCA Tenha vínculo com qualquer organização, seja ela polícia, exército, ou qualquer empresa semelhante, Caso contrário, Demissão, sem qualquer chance de recorrer.
Pena: Demissão sem aviso prévio.
Artigo 5: Abuso de poder
-Eis o ato de abusar na sua posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.
Pena: Rebaixamento, ou demissão em casos graves, todos sem aviso prévio.
Artigo 6: Negligência
-Eis o ato de deixar as suas funções, dado como exemplo um membro do corpo de guias deixar as suas funções de dar treinamentos.
Pena: Advertências escritas, ou rebaixamentos em casos graves.
Artigo 7: Autopromoção
-Eis o ato de se promover por conta própria, dado como exemplo um policial postar sua própria promoção, colocar a sua própria tag em sua missão, Ou alegar que é um cargo acima do assumido.
Pena: Rebaixamentos, Ou demissões; Todas sem aviso prévio.
DIVISÃO 2: ALIADOS
Artigo 1: Política Externa
-A Aliada deve seguir as regras deste código penal, E do estatuto, Exceto algumas que são somente internas da polícia, Quem for pego desrespeitando um policial, seja da DSH ou da aliada, estão sujeitos a *pena abaixo*, em solo com jurisdição da DSH ou em solo aliado; As aliadas devem punir seus próprios policiais.
*Pena: Advertência escrita; rebaixamentos ou demissões em casos graves*
DIVISÃO 3: INFORMAÇÕES
Artigo 1: Aplicações deste documento
-Este documento aplica-se a todos os polícias recrutados ou contratados na DSH.
Artigo 2: O Desconhecimento dessas regras não impede os polícias da DSH de serem punidos.
Índice
Divisão 1: Infrações
• D1-Art.1: Conduta Irregular
• D1-Art.2: Desacato e Indisciplina
• D1-Art.3: Ofensas no fórum
• D1-Art.4: Traição
• D1-Art.5: Abuso de Poder
• D1-Art.6: Negligência
• D1-Art.7: Autopromoção
Divisão 2: Aliados
• D2-Art.1: Política externa
Divisão 3: Informações
• D3-Art.1: Aplicações deste documento
• D3-Art.2: Demais informações
________________________________________
DIVISÃO 1: INFRAÇÕES
Artigo 1: Conduta Irregular
-Eis o ato de violar alguma regra; Agir com rebeldia.
Pena: Advertência verbal ou escrita, rebaixamentos em casos graves.
Artigo 2: Desacato e indisciplina
-Eis o ato de insultar ou criar conflitos com um policial da DSH, Denegrir a imagem de tal; Ser insubordinado aos superiores, Ou ser opressivo com um inferior.
Pena: Advertências escritas; Rebaixamentos; Ou demissões em casos graves.
Artigo 3: Ofensas no fórum
-Eis o ato de postar mensagens ofensivas em qualquer local do fórum; Ou prejudicar a imagem de um policial em uma mensagem privada.
Orientações para o ofendido: (Assista esse vídeo): https://www.youtube.com/watch?v=c1JYR5DGBjE (Tire print da ofensa, e poste no imgur; Depois peça ajuda e mostre a foto para um corregedor)
Pena: Rebaixamento; ou demissões em casos graves.
Artigo 4: Traição
-Eis o ato de quebrar a seguinte regra do estatuto:
-Art 1: NUNCA Tenha vínculo com qualquer organização, seja ela polícia, exército, ou qualquer empresa semelhante, Caso contrário, Demissão, sem qualquer chance de recorrer.
Pena: Demissão sem aviso prévio.
Artigo 5: Abuso de poder
-Eis o ato de abusar na sua posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.
Pena: Rebaixamento, ou demissão em casos graves, todos sem aviso prévio.
Artigo 6: Negligência
-Eis o ato de deixar as suas funções, dado como exemplo um membro do corpo de guias deixar as suas funções de dar treinamentos.
Pena: Advertências escritas, ou rebaixamentos em casos graves.
Artigo 7: Autopromoção
-Eis o ato de se promover por conta própria, dado como exemplo um policial postar sua própria promoção, colocar a sua própria tag em sua missão, Ou alegar que é um cargo acima do assumido.
Pena: Rebaixamentos, Ou demissões; Todas sem aviso prévio.
DIVISÃO 2: ALIADOS
Artigo 1: Política Externa
-A Aliada deve seguir as regras deste código penal, E do estatuto, Exceto algumas que são somente internas da polícia, Quem for pego desrespeitando um policial, seja da DSH ou da aliada, estão sujeitos a *pena abaixo*, em solo com jurisdição da DSH ou em solo aliado; As aliadas devem punir seus próprios policiais.
*Pena: Advertência escrita; rebaixamentos ou demissões em casos graves*
DIVISÃO 3: INFORMAÇÕES
Artigo 1: Aplicações deste documento
-Este documento aplica-se a todos os polícias recrutados ou contratados na DSH.
Artigo 2: O Desconhecimento dessas regras não impede os polícias da DSH de serem punidos.
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